Leonardo Duarte
Marketing e Comunicação pelo IBMR-RJ, MBA em Tráfego Pago.
Agência completa, com estratégia avançada do plano ao anúncio. Menos promessa, mais entrega.
+200 matrículas em uma campanha para o Colégio Força MáximaResultado se mede. Toque e veja o case por trás de cada número.
Post bonito sem estratégia é lâmpada acesa de dia. Aqui cada peça tem um porquê, um público e um número para bater.
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Estratégia avançada, criação, mídia e tecnologia nas mãos de quem tem resultado comprovado. Os sócios lideram cada projeto de perto.
Marketing e Comunicação pelo IBMR-RJ, MBA em Tráfego Pago.
Publicidade pela ESPM, MBA em Gestão pela USP e base em mecatrônica.
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O ECA Digital proíbe perfilamento para anunciar a crianças e adolescentes. Veja o que escolas, lojas e marcas com público jovem precisam revisar agora.
O ECA Digital (Lei 15.211/2025) está em vigor desde 17 de março de 2026, mas a adaptação da publicidade ainda está no começo. Foi o que mostrou o Meio & Mensagem em 28/10/2026, um ano depois da sanção da lei.
Muita empresa acha que o assunto é só das redes sociais e dos jogos. Não é bem assim. Escola, curso de idiomas, loja de brinquedos, moda infantil, buffet, clínica pediátrica e qualquer marca com público jovem anuncia nessas plataformas. E a lei também olha para quem anuncia.
O texto cria obrigações para redes sociais, aplicativos, jogos e outros serviços digitais usados por crianças e adolescentes: verificação de idade, configurações de privacidade mais protetoras por padrão e limites ao uso de dados pessoais.
Para a publicidade, o ponto central é a proibição do perfilamento para direcionar anúncios a crianças e adolescentes, segundo resumo do escritório Machado Meyer. A mesma vedação alcança análise emocional, realidade aumentada e realidade virtual usadas para fins publicitários com esse público.
A fiscalização é da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), em etapas. O cronograma dos mecanismos de verificação de idade vai até o início de 2027. As sanções vão de advertência e multa (até 10% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração) até suspensão ou proibição de atividades.
E um detalhe importa para quem anuncia: segundo a reportagem, o cumprimento das regras por uma empresa não tira a responsabilidade das outras envolvidas. Plataforma, anunciante e agência têm obrigações próprias, e a responsabilização depende do papel de cada um na campanha.
Para quem trabalha com educação, a confiança dos pais vale mais que qualquer anúncio. Uma comunicação cuidadosa, que fala com a família e mostra resultado real, tende a converter melhor do que a peça que tenta empolgar a criança. A lei só acelera um caminho que já fazia sentido.
Ainda há pontos em aberto, e cada caso tem suas particularidades. Vale conversar com o jurídico antes de mudanças grandes.
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Leia também: Marketing educacional: como encher turmas na temporada de matrícula.
Fontes: Meio & Mensagem, 28/10/2026 e Machado Meyer, resumo da Lei 15.211/2025.
Em 2 minutos o diagnóstico mostra a nota da sua marca, o que trava e o que fazer primeiro.
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